Foto: Divulgação Agência Brasil/ Paulo Pinto 4p3o47

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

A reserva das vagas será nos concursos públicos para cargos efetivos da istração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas. Além das empresas privadas que têm vínculo com a União. 

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 

Como resultado, o texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público. Ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade. Isso considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. E a outros grupos previstos na legislação.

Atualização da lei sancionada por Lula 4k4r6h

A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano ado. 

Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.

“Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino“, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.

Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. 

Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.

Representatividade 6a1cw

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas.

Fonte: Agência Brasil

Polyana Girardi

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