Justiça determina prisão de mulher de PM que invadiu propriedade do ex e pegou cartões de memória

Mulher foi presa nesta terça-feira, 10, e recolhida à Cadeia Pública Feminina

Justiça determina prisão de mulher de PM que invadiu propriedade do ex e pegou cartões de memória
Viatura da Polícia Militar de Roraima – Foto: Divulgação

A Justiça determinou a prisão da mulher que invadiu a propriedade rural do ex-marido, juntamente com seu atual marido. A mulher foi presa nesta terça-feira, 10, e recolhida à Cadeia Pública Feminina.

O caso aconteceu em março de 2024, quando o atual marido, que é tenente da Polícia Militar, invadiu o local, que fica no PA Nova Amazônia, acompanhado de outros três policiais e com duas viaturas.

Conforme a vítima, os agentes não tinham ordem judicial e nenhum outro respaldo jurídico que amparasse a ação legalmente.

A vítima relatou ainda que os policiais teriam arrombado o porta-luvas de seu veículo, subtraído cartões de memória de câmeras de segurança e o conduzido à Delegacia, gerando grave abalo moral.

“Ademais, com o intuito de alterar a verdade dos fatos e obstruir a apuração policial, desligou e removeu o sistema de câmeras de segurança do imóvel, configurando também o crime de fraude processual”, destacou o Ministério Público em denúncia oferecida à Justiça.

O policial chegou a ser preso, mas conseguiu a liberdade depois. Ele está sendo processado em Ação Penal Militar.

Justiça concedeu indenização

Por conta da invasão dos militares em sua residência, a vítima entrou com ação na Justiça. O Governo então alegou que a conduta dos policiais estaria amparada no exercício regular do direito, não havendo ilicitude a justificar reparação.

Entretanto, a vítima rebateu ao afirmar que comprovou que a ação ocorreu sem o conhecimento do Comando da Polícia Militar e sem ordem judicial. Além disso, esclareceu que o policial marido da sua ex-mulher estava preso preventivamente. Sendo então réu por crimes militares e por violação à Lei de Abuso de Autoridade.

Dessa forma, a Justiça, apoiada por provas e testemunhas, decidiu pela indenização por dano moral de R$ 30 mil. E por dano material de R$ 2,1 mil.

“Em relação aos danos sofridos, o requerente aduz que sofreu danos de natureza moral e material. Assim, cabe destacar que o dano moral é fruto de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos da personalidade, abrangendo a imagem, a integridade, a intimidade, a honra (tanto objetiva quanto subjetiva) e o nome da pessoa humana”, frisou o juiz.

Fonte: Da Redação

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