Brigadistas da Prevfogo - Foto: Joédson Alves / Agência Brasil g396x

Conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira, 2, pela Câmara dos Deputados, a punição para quem provocar incêndios florestais, a de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa. Agora, a proposta a pelo Senado, pendente de votação.

A proposta também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.

Dessa forma, os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena, ando de um terço à metade em casos onde a prática do crime for:

  • expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
  • atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas;
  • por ato do poder público;
  • a regime especial de uso;
  • por duas ou mais pessoas;

Penalidades 73354g

O mesmo agravamento poderá incidir se o crime praticado expõe perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção. Bem como com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena aumenta até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.

No caso da prática criminosa expor perigo à vida, integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.

Patrus Ananias disse que o projeto estabelece portanto, uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, istrativa e econômica dos infratores.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.

O projeto não aplica punição nos casos onde há queima controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja, quando aplicada visando o devido manejo ambiental.

Respaldo ambiental 55586z

O deputado disse ainda que muitos incêndios florestais são provenientes de grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável. Além disso, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.

Acima de tudo, medida vai beneficiar estados cujo as grandes queimadas afetam diretamente ao bioma. Como é o caso de Roraima, que registrou número recorde em focos de incêndios florestais em 2024, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Em 2024, foram registrados 4.848 focos de incêndio em Roraima, representando cerca de 3% do total no Brasil, superando o recorde anterior de 4.784 focos em 2019. Os maiores registros mensais ocorreram no início de 2024. Apenas no mês de fevereiro foram contabilizados 2.057 focos, quase metade do total anual.

Fonte: Agência Brasil

Gabriel Mello

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