Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil p1224

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 10, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais, tem a responsabilidade pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento suspenso na semana ada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas, retornou aos debates esta semana.

Além disso, a Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as redes sociais só podem responder judicialmente pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. De acordo com ele, as pessoas que fazem postagens é que estariam ivas de responsabilidade legal.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais. Ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Dessa forma, Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra, como por exemplo calúnia, difamação e injúria. Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo. No entanto, cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. 

Casos julgados j6v2c

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização de redes sociais por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte: Agência Brasil

Gabriel Mello

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