Jalser Renier - Foto: Reprodução s1p12
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais uma vez, recurso apresentado pelo ex-deputado Jalser Renier e manteve a cassação que o torna inelegível até 2030. Além disso, o órgão aplicou multa de 2% sobre o valor valor da causa. É que para o STJ, a insistência do ex-deputado é uma tentativa de atrasar um processo que já teve esclarecimentos.
A Corte Especial, em sessão virtual, do dia 2 de abril, decidiu rejeitar os embargos de declaração do ex-deputado estadual Jalser Renier. Ele tentou, pela sexta vez, anular o processo que implicou na cassação por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato. Como resultado, pelo STJ, não cabe mais recurso.
Jalser é réu no caso de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, acusado de ser o mandante do crime.
O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) cassou seu mandato por 18 votos favoráveis, no dia 28 de fevereiro de 2022, durante sessão extraordinária convocada por 16 parlamentares e com o aval da Justiça Estadual, o deputado Jalser Renier (SD), conforme Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2022. Dos 24 parlamentares, um se absteve e cinco não compareceram à sessão.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o ex-parlamentar Jalser Renier continua inelegível por oito anos, uma vez que teve seu mandato cassado por infringir os dispositivos legais previstos.
Fonte: Da Redação
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